Informamos que foi publicada hoje (11/04/2023) a Portaria PGM nº 48/2023, que disciplina a modalidade de transação por adesão a proposta da Procuradoria do Município na cobrança de créditos municipais de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.
Embora a publicação de edital detalhando as regras da transação esteja prevista para amanhã, destacamos os seguintes pontos de atenção.
- Os créditos a serem transacionados devem estar inscritos em dívida ativa do Município.
- É vedada a transação de créditos cujo valor principal corrigido seja superior ao valor de R$ 510.000,00 apurados no mês de publicação do edital.
- É vedada a transação de créditos inseridos em parcelamentos em andamento, concedidos com quaisquer espécies de descontos ou benefícios.
- A adesão à proposta de transação implica na desistência de ações judiciais relativas ao débito transacionado e imputação, ao valor da transação, dos valores depositados em juízo.
- A aceitação, irretratável e irrevogável da recepção de notificações eletrônicas.
- Sobre o valor consolidado da dívida serão aplicados descontos e reduções previstos no edital, conforme a forma de pagamento selecionada pelo contribuinte.
- Os valores, percentuais de desconto e condições de pagamento serão divulgadas no edital a ser publicado.
O escritório Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
Edson Kondo
Adriano Agra
Paulo Vital Olivo