Informamos que foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023, que regulamenta a autorrregularização de débitos fiscais perante a Secretaria da Receita Federal prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.
Abaixo destacamos os principais pontos objeto de regulamentação:
Os débitos deverão ser confessados e pagos com acréscimo de juros de mora, desde que já iniciado o procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento,, caso em que ficará afastada a incidência da multa de mora e multa de ofício;
A autorregularização aplica-se exclusivamente aos casos em que o procedimento de fiscalização tenha sido iniciado até 12 de janeiro de 2023;
A confissão deverá ser realizada por meio da retificação de obrigações acessórias (DIRPF, DITR, DCTF, DCTFWeb, GFIP)
A confissão e o pagamento deverão ser realizados até o dia 30 de abril e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro.
Acesse o Informativo na Íntegra
A equipe do Tributário do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Kondo
Adriano Agra
Paulo Vital Olivo