Medida Provisória 1.159/2023. Vedação ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS.
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.159/2023 no Diário Oficial da União na Edição Extra de 12/01/2023. Tal medida tem por objeto a alteração das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, efetivamente excluindo o ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições ao PIS e à Cofins.
A vedação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre a parcela de ICMS incidente sobre operações de aquisição afetará o contribuinte sujeito ao lucro real que se encontra sob o regime de apuração não cumulativo, e terá efeito partir de 1º de maio de 2023.
Com o advento da Medida Provisória, a partir de 1º de maio de 2023 deixa de ter efeito o art. 171, II da Instrução Normativa nº 2.121/2022, que autoriza a inclusão do ICMS para fins de aproveitamento do crédito das Contribuições ao PIS e COFINS.
Edson Kondo
Adriano Agra
Renato Augusto Figueiredo Guarda