Informamos que foi publicado ontem 11.04.2023 no Diário Oficial do Município de São Paulo o Edital nº 1/2023, para transação na cobrança da dívida ativa do Município de São Paulo.
São elegíveis à transação os créditos inscritos em dívida ativa relativos aos contribuintes discriminados nos Anexos I, II e III, cujo link segue em conjunto com este Informativo para conferência. Nas planilhas anexas aos links estão listados os números de Cadastro de Contribuintes Mobiliários, Números de Autos de Infração e respectivos exercícios, bem como os números do SQL (Setor Quadra Lote) dos contribuintes.
1. Prazo para adesão:
A adesão ao programa pelos contribuintes relacionados nos Anexos I, II e III do presente Informativo ocorrerá a partir do dia 24 de abril de 2023 até o dia 21 de julho de 2023.
2. Dívidas abrangidas:
Podem ser objeto de transação os seguintes créditos
a) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) cujo valor principal corrigido até o mês da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);
b) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria) cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais);
c) créditos de IPTU cujo valor principal corrigido até o mês de publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos a imóveis cujos SQLs, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022;
d) créditos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS cujo valor principal corrigido até a data da publicação deste edital seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), relativos aos seguintes códigos de serviço:
3. Atividades:
Destacamos abaixo alguns dos principais códigos de serviço abrangidos pelo programa, aplicáveis às dívidas de Imposto sobre Serviços, dentre outros discriminados no referido Edital:
6777 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
7005 – Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima
7161 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres
7774 – Exploração de “stands” e centros de convenções para promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres
8052 – Espetáculos teatrais
8230 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
4. Benefícios, prazos e formas de pagamento:
O Edital fornece os seguintes benefícios, prazos e formas de pagamento:
a) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios;
b) Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios.
De acordo com o Edital, deverão ser selecionados todos os créditos elegíveis à transação, disponibilizados na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, ficando vedada a seleção de apenas parte das dívidas.
5. Prazos de vencimento:
a) o vencimento da parcela única ou da primeira parcela relativa à transação dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação;
b) com a primeira parcela ou parcela única relativa à transação deverá ser pago o total das custas e despesas processuais relativas às execuções fiscais;
c) o valor da verba honorária incidente sobre os créditos transacionados deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e atualizado pelos mesmos índices aplicáveis ao valor da transação;
6. Pagamento em 120 parcelas – Critério de cálculo e condições específicas:
Na modalidade de pagamento em 120 parcelas, o o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da transação pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo na plataforma de adesão disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, observando-se o número máximo de 120 parcelas e o valor mínimo de cada parcela correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas;
Nesta modalidade de parcelamento, por ocasião do pagamento de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão à proposta de transação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
Os valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados deverão ser integralmente imputados no valor da transação, resolvendo-se o saldo devedor por meio de pagamento ou parcelamento e eventual saldo credor por devolução em uma das ações nas quais os depósitos foram efetuados.
ANEXO I DO EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 1/2023: listagem de cadastros mobiliários fiscais – CCM (doc. 081328582 )
ANEXO II DO EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 1/2023: listagem de autos de infração mobiliários e respectivos exercícios (doc. 081328591 )
ANEXO III DO EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 1/2023: listagem de cadastros imobiliários fiscais – SQL (doc. 081328603 )
O escritório Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
Edson Kondo
Adriano Agra
Paulo Vital Olivo