A Presidência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, disponibilizou, no Diário Oficial da União (DOU) de 04/02/2021, a Portaria n° 34, de 02/02/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidros de Segurança Automotivos.
A normativa em destaque traz novas regras, as quais devem ser observadas pelos fabricantes nacionais, importadores e revendedores no sentido de não serem ofertados riscos que possam comprometer a segurança dos usuários.
Os procedimentos fiscalizatórios em relação às disposições existentes no novo Regulamento continuam sendo realizados pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas.
Destaca-se que a Portaria nº 34 terá sua vigência na data de 01/03/2021, ocasião em que diversas Portarias Inmetro anteriormente editadas serão automaticamente revogadas.
Além disso, outros prazos devem ser observados pelos fabricantes nacionais, importadores e estabelecimentos que exercem atividade de distribuição ou de comércio.
Tal qual, é o caso das conformidades da fabricação e importação dos vidros de segurança automotivos, nos termos da Portaria nº 34, que devem acontecer até a data de 25/01/2023. Não somente, para efeitos de comercialização dos vidros de segurança automotivos para o mercado nacional, devem os fabricantes e importadores estar em conformidade com a Portaria nº 34 até o prazo máximo de 25/01/2025.
No que diz respeito aos estabelecimentos que exercem atividade de distribuição ou de comércio, a comercialização dos vidros de segurança automotivos deve estar de acordo com a Portaria nº 34 até a data de 25/01/2033.
Independente da estipulação dos prazos ora em destaque, a Portaria nº 34 prevê a manutenção da responsabilização dos fabricantes nacionais e importadores com relação à segurança dos vidros de segurança automotivos, em eventuais casos de acidente ou incidente com o usuário.
Sendo assim, recomenda-se que os fabricantes nacionais, importadores e revendedores atentem-se quanto às modificações ora mencionadas, no sentido de se adequarem à normativa em destaque.
A área de Comércio Internacional e Regulatório permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Felipe Rainato Silva