Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 07/03/2023, a Portaria Inmetro nº 37, que divulga a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, no âmbito da regulamentação de produtos e serviços, na esfera de atuação da Diretoria de Avaliação de Conformidade.
A Agenda Regulatória tem por base a Portaria Inmetro nº 30/2022, que estabeleceu o prazo de 5 anos para a implementação do Modelo Regulatório do Inmetro (MRI), com nova visão, novos objetivos, novos princípios e diretrizes a serem observados na atuação do Inmetro.
Segundo o Instituto, em vista do rápido avanço tecnológico e o constante desenvolvimento da economia brasileira, inclusive com a identificação de produtos que se tornaram obsoletos em determinados setores, notou-se que a revisão e o aperfeiçoamento parcial de algumas medidas regulatórias tornaram-se necessidades emergentes.
O objetivo, portanto, de acordo com o Inmetro, é o de ajustar pontualmente os requisitos estabelecidos nas normas regulatórias de forma emergencial, em prol do setor regulado e da sociedade. O ajuste será feito com base em critérios predeterminados, quais sejam:
– Não estarem contemplados na agenda inicial de implementação do Modelo Regulatório do Inmetro (MRI);
– Ter sido identificada a necessidade de incorporação de novas tecnologias ou de base normativa atualizada;
– Terem sido identificadas necessidades quanto ao processo de regulamentação, como a avaliação quanto à aplicabilidade de análise de impacto regulatório, complexidade do aperfeiçoamento, e disponibilidade dos recursos internos.
Deste modo, recomendamos que as empresas e entidades se atentem quanto à implementação da Agenda Regulatória, a fim de se ajustar e contribuir com as mudanças normativas.
A área de Regulatório do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva
Gabriela de Carvalho Barbosa