IPVA São Paulo – Isenção

A Portaria SRE 94/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 26/12/2024, prevê a dispensa da formalização do pedido de isenção de IPVA para veículos de passageiros tipo ônibus, ou veículos de carga, tipo caminhão e caminhão trator, movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (GNV e GLP), inclusive biometano e veículos automotores movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilize, alternativa ou exclusivamente, etanol, de valor não superior a R$ 250.000,00 (valor atualizado anualmente em novembro pelo IPCA e já contendo os tributos incidentes).

No caso dos veículos híbridos, a isenção se limitará àqueles equipados com um ou mais motores elétricos com potência elétrica total mínima de 40 kW (quarenta quilowatts) e alimentados por sistema elétrico de tensão com no mínimo 150 V (cento e cinquenta volts), capazes de recuperar energia para as baterias.

Caso a isenção não seja concedida sem o pedido de formalização, o interessado deverá efetuar pedido de concessão de isenção do IPVA por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, disponível no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento: https://portal.fazenda.sp.gov.br. O pedido de isenção, deverá conter, necessariamente, os seguintes documentos:

1 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso;

2 – Cédula de Identidade, CPF ou CNPJ;

3 – Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, nas hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.

A Portaria entrou em vigor na data da publicação.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Érica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br