Isenção de Prêmio pago aos Atletas Olímpicos e Paralímpicos – Medida Provisória nº 1.251/2024

A Medida Provisória nº 1.251/2024 foi publicada na edição de 08 de agosto do Diário Oficial da União (DOU), alterando o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que trata das hipóteses de isenção do imposto de renda percebidos por pessoa física.

De acordo com a nova MP, será isento de imposto de renda o prêmio em dinheiro pago, a partir de 24 de julho de 2024, ao atleta ou paratleta que conquistem medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB.

A medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

ÍNTEGRA:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.251-de-7-de-agosto-de-2024-577106253

_

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Érica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

 –

Érika Elisa Pereira Koch

erika.koch@hondatar.com.br