Em recente decisão liminar, o juiz federal Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que limite de compensações tributárias imposto pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que restringe o uso dos créditos oriundos de ações judiciais a partir de R$ 10 milhões, fere a coisa julgada (Mandado de Segurança n° 5000572-39.2024.4.03.6100).
No caso concreto, uma empresa impetrou um Mandado de Segurança demonstrando possuir 03 decisões favoráveis definitivas (transitadas em julgado), reconhecendo mais de R$1,5 bilhão em créditos fiscais, sendo que, nos termos da MP n° 1.202/2023, a empresa estaria limitada a usar esse valor em um período de 40 meses.
De acordo com a empresa a nova legislação, ao ser publicada nos últimos dias de 2023, impactou diretamente todo o planejamento orçamentário/fiscal que a mesma havia elaborado (com base na legislação até então vigente), que permitia o pleno uso de créditos tributários para compensação de tributos.
Para a contribuinte, a Medida Provisória só deveria ser aplicada para ações judiciais distribuídas após sua vigência.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado destacou que a nova legislação tributária não pode retroagir se for prejudicial ao contribuinte, o que estava ocorrendo no caso em tela.
Em suas palavras: “Ao modificar e restringir as condições para o contribuinte fazer valer um direito anteriormente reconhecido judicialmente, com trânsito em julgado, a referida Medida Provisória viola tanto o direito adquirido do contribuinte quanto a própria coisa julgada”.
Em razão disso, o pedido liminar foi deferido, para impedir o fisco de aplicar as restrições à compensação previstas pelo inciso X, §3º, do art. 74 e pelo art. 74-A, ambos da Lei nº 9.430/1996, com a redação conferida pelo art. 4º da Medida Provisória nº 1.202/2023.
Diante deste cenário, recomenda-se aos contribuintes atingidos pela nova norma do Governo que ajuízem medidas judiciais visando afastar o limite imposto para compensação tributária, para viabilizar a compensação integral de seus créditos.
A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Lucas Munhoz Filho