Juíza exclui crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Em recente decisão liminar, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, suspendeu a cobrança de PIS/Cofins com a inclusão do crédito presumido de ICMS em suas bases (mandado de segurança n° 1005439-70.2024.4.01.3200).

No caso concreto, uma indústria instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM), beneficiária de incentivos fiscais do ICMS na modalidade crédito presumido, impetrou um mandado de segurança com o objetivo de excluir os valores referentes ao benefício em questão da base dos tributos federais – PIS e Cofins.

De acordo com a empresa, o crédito presumido de ICMS consiste em um benefício fiscal concedido pelo Estado do Amazonas, em que ocorre uma renúncia da receita pelo poder público, para estimular o desenvolvimento econômico da região. Desse modo, seria indevida a exigência de PIS e Cofins sobre o crédito presumido do ICMS, (i) pois este benefício não se trata de receita/faturamento e (ii) por violação ao pacto federativo, que não autoriza a União Federal a reduzir o alcance dos incentivos instituídos pelos Estados.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que a tese defendida pela indústria está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 843, com repercussão geral. E, “portanto, há plausibilidade jurídica no pedido e risco de efetivo dano à impetrante, eis que o pagamento de tributos indevidos repercute negativamente nas finanças da empresa”, pontuou a juíza.

Em razão disso, o pedido liminar foi deferido, para determinar a suspensão da exigibilidade da inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Diante deste cenário, recomenda-se a judicialização da tese por parte dos contribuintes que possuem situação análoga à presente.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em obter maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

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