Comunicamos aos nossos clientes que a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) retomou, em 12 de maio de 2020, os serviços presenciais para arquivamento de atos societários obedecendo as recomendações de segurança estipuladas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Os serviços da JUCESP estão sendo realizados de forma singular podendo ocorrer de duas maneiras: (i) “via Delivery”, mediante o envio dos documentos por Correio; ou por (ii) “Drive-Thru” com a entrega dos documentos via malote, mediante prévio agendamento.
Em todos os casos os protocolos de documentos deverão ser entregues na ordem correta e mediante a apresentação de formulário específico disponível no site da JUCESP. Nos casos de “Drive Thru” somente o responsável pelo agendamento poderá comparecer, acompanhado de documento de identificação, e não será permitida a entrada na JUCESP antes ou depois do horário agendado.
Considerando o disposto no artigo 6º da Medida Provisória nº 931/2020, é de suma importância que os atos societários assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 sejam protocolados na Junta Comercial no prazo de 30 dias, contados a partir do restabelecimento dos serviços da junta comercial, isto é, 11/06/2020, para que os efeitos do registro retroajam à data de assinatura.
Diante do exposto, a banca de direito societário do escritório Honda Teixeira Araújo Rocha Advogados permanece à disposição para auxiliar seus clientes a manterem suas obrigações de registro em dia.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Felipe Augusto Gabrili Figue
felipe.augusto@hondatar.com.br
Augusto Menezes Silva