Junta Comercial do Estado de São Paulo revoga norma que dispunha sobre publicação das demonstrações financeiras para sociedades limitadas de grande porte

Junta Comercial do Estado de São Paulo revoga norma que dispunha sobre publicação das demonstrações financeiras para sociedades limitadas de grande porte

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP publicou, em 24 de abril de 2023, Portaria nº 29/2023, editada pelo Presidente da Autarquia, que tratou da publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas consideradas de grande porte.

A referida norma revogou a Deliberação JUCESP nº 02/2022, cumprindo integralmente as orientações contidas no Ofício SEI nº 224619/2022/ME, expedido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI. A presente Portaria entrou em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar da data de 31 de agosto de 2022.

Com a edição da Portaria, a JUCESP também alinhou seu entendimento à recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1824891 – RJ, que excluiu a obrigatoriedade das empresas limitadas de grande porte de publicarem suas demonstrações contábeis.

Importante, com a medida, que a JUCESP também emita orientações quanto ao procedimento a ser adotado para levantamento de eventual pendência cadastral das sociedades que ingressaram com mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade das publicações, considerando o teor da Portaria nº 29/2023.

Por ora, concluímos que não poderão ser postos em exigência pela JUCESP, tampouco indeferidos, os processos de arquivamento de atos societários, para as sociedades limitadas de grande porte, sob a alegação de não comprovação das mencionadas publicações das demonstrações financeiras.

A equipe do Cível e Societário do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto. 

Glauber Julian Pazzarini Hernandes

ghernandes@hondatar.com.br 

Priscila da Silva Barbosa

priscila.barbosa@hondatar.com.br

Gisela Simiema Ceschin

gisela.ceschin@hondatar.com.br