Justiça Federal reverte entendimento do fisco sobre importação de bens usados

Em ação patrocinada pela área de Comércio Internacional do Escritório Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santos proferiu sentença no âmbito de Ação Anulatória de Débito Fiscal, na data de 25.02.2021, julgando procedentes os pedidos formulados por empresa importadora, no sentido de serem reconhecidos como novas as mercadorias importadas para fins de concessão do benefício de Ex-Tarifário, bem como anulado o Processo Administrativo a que deu causa a respectiva autoridade aduaneira.

Toda a problemática envolvendo a empresa importadora teve como pano de fundo a importação de moldes projetados para a fabricação dos componentes automotivos, bens estes considerados usados por Laudo de Inspeção emitido no curso do despacho de importação, o que acabaria por impedir o enquadramento das aludidas mercadorias no Regime Aduaneiro de Ex-Tarifário.

Esse cenário motivou o ajuizamento da respectiva ação judicial, pela qual ficaram inicialmente demonstrados os requisitos para a concessão de medida liminar, possibilitado o imediato desembaraço aduaneiro dos bens.

Ao longo do trâmite judicial, a matéria foi submetida a minuciosa perícia, que constatou não existir elementos técnicos suficientes para afirmar que os bens haviam sido importados na condição de usados.

Assim, acompanhando as conclusões periciais, foi prolatada sentença pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Santos, julgando procedentes os pedidos formulados pela importadora, no sentido de reconhecer a condição de novas das mercadorias importadas e o direito ao enquadramento nos respectivos ex-tarifários, bem como anulado o Processo Administrativo impugnado.

A decisão ainda é passível de recurso pela União Federal.

De toda forma, o julgado em destaque traduz-se em uma vitória relevante para a empresa relacionada, que poderá dar seguimento regular às suas atividades empresariais, além de se revelar como um importante precedente para os importadores que eventualmente se depararem com autuações desta natureza.

A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br