Justiça Paulista autoriza reclassificação de dívida de ICMS, permitindo desconto máximo em transação tributária

Em decisão recente, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar a uma contribuinte, permitindo a reclassificação de sua dívida de ICMS de “recuperável” para “irrecuperável”. Essa mudança possibilita à empresa obter o desconto máximo em uma transação tributária individual com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE-SP (Mandado de Segurança n° 1006530-67.2025.8.26.0053).

Entenda o caso

Uma empresa do setor de refrigerantes solicitou judicialmente a reclassificação de sua dívida de ICMS, argumentando que, devido à sua situação financeira e às tentativas infrutíferas de quitação, a dívida deveria ser considerada irrecuperável.

A Procuradoria, por sua vez, classificava a dívida como recuperável, uma vez que mais de 10% do passivo total da empresa (R$ 418 milhões) estava com a exigibilidade suspensa (garantias apresentadas; decisões judiciais; parcelamentos; etc). Desse modo, limitou os descontos possíveis em acordos de transação tributária com a contribuinte.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada reconheceu a plausibilidade das alegações da empresa e autorizou a reclassificação da dívida como irrecuperável. De acordo com a juíza, considerar o débito suspenso para aferir o grau de recuperabilidade na concessão de descontos numa transação tributária “configura, de fato, cobrança indireta de tributo”.

Assim, a magistrada excluiu os débitos da categoria ‘suspensos’ da conta, e constatou que menos de 7% do passivo total estaria garantido e parcelado, o que permitiria a reclassificação do débito como de difícil recuperação.

Em suas palavras: “Considerando apenas o valor parcelado, o que foi objeto de ação judicial não pode ser obstáculo à celebração do acordo, sob pena de punição indevida ao contribuinte que pretende regularizar suas dívidas tributárias”.

Com a concessão da liminar, a empresa conseguiu obter os maiores descontos previstos nas transações tributárias oferecidas pelo Estado Paulista.

Essa decisão é relevante para os contribuintes, pois abre precedente para que outras empresas em situações semelhantes busquem judicialmente a reclassificação de suas dívidas fiscais, visando obter condições mais favoráveis em acordos de transação tributária.​

Recomenda-se, assim, que empresas com dificuldades na quitação de débitos de ICMS avaliem a viabilidade de ações semelhantes.

A Equipe Tributária do Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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