Foi publicada na data de hoje a Lei Complementar n° 186/2021, a qual altera a Lei Complementar nº 160/2017 para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, concebidos mediante convênio e destinados:
- à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria,
- às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, e
- à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
A lei determina ainda a redução de 20% ao ano em relação ao direito de fruição das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais em questão, a partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio.
Por fim, há previsão de adequação dos respectivos convênios no prazo de 180 dias a partir da data de hoje (28/10/2021), sob pena destas alterações serem automaticamente incorporadas.
O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.
Renato Augusto Figueiredo
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