Foi publicada na data de ontem (12) no Diário Oficial da União, a Lei n.13.932/19 que altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis n os 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo.
A nova Lei dispõe sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como altera as disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Avanço importante, é o término da cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) sobre o FGTS, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, a qual foi extinta.