No dia 01/03/2023 foi publicada a Lei Federal n° 14.537/2023, que reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre operações de remessa ao exterior.
A nova regra se aplica sobre os valores enviados a brasileiros ou empresas para pagamento de gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial, desde que limitados a R$ 20 mil mensais.
A redução tem como objetivo diminuir o custo de operações internacionais feitas pelos contribuintes.
Desse modo, a partir de janeiro deste ano (em virtude da Medida Provisória n° 1.138/2022) o imposto foi reduzido de 25% para 6%. Referida alíquota vigorará até o final de 2024. A partir de então, passará a subir gradativamente, sendo:
– 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
– 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
– 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e
– 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
Renata Souza Rocha
Daniela Franulovic
Lucas Munhoz Filho