Lei reduz IRRF para remessas ao exterior

CARF decide que gastos com 'insumos de insumos' gera créditos de PIS e Cofins

No dia 01/03/2023 foi publicada a Lei Federal n° 14.537/2023, que reduz a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre operações de remessa ao exterior.

A nova regra se aplica sobre os valores enviados a brasileiros ou empresas para pagamento de gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial, desde que limitados a R$ 20 mil mensais.

A redução tem como objetivo diminuir o custo de operações internacionais feitas pelos contribuintes.

Desse modo, a partir de janeiro deste ano (em virtude da Medida Provisória n° 1.138/2022) o imposto foi reduzido de 25% para 6%. Referida alíquota vigorará até o final de 2024. A partir de então, passará a subir gradativamente, sendo:

– 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;

– 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;

– 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e

– 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br