Conforme é de conhecimento a Lei Geral de Proteção de Dados instituída pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 está em vigor e a partir do dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estará autorizada a aplicar multas pelo descumprimento da Lei, tendo, pois, transcorrido o período para implantação determinado pela lei.
De acordo com os artigos 52, 53 e 54, todos da Lei Geral de Proteção de Dados, a Autoridade (ANPD) poderá aplicar sanções em razão do descumprimento e multa que podem alcançar a cifra de R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais) por infração.
Pelo teor da Consulta Pública aberta pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encerrada em 28 de junho de 2021 e cujo resultado ainda não está disponível, acredita-se que inicialmente a Autoridade irá advertir e solicitar à empresa todas as providências e adequações implementadas até o momento, avaliando, claro, a extensão e gravidade da infração.
Assim, inobstante o prazo de adaptação da Lei estar próximo e a partir de 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional já estar autorizada a notificar e até autuar as empresas, ainda há tempo e é de suma importância iniciar os procedimentos de regularização e adequação a Lei Geral de Proteção de Dados.
Caso tenham outras dúvidas, estamos à disposição .
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Fabio Abranches Pupo Barboza