Em virtude da Medida Provisória (MPV) nº 1.079, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2021, os prazos relativos aos regimes de drawback isenção e suspensão poderão ser excepcionalmente prorrogados por mais um ano.
Desta forma, a extensão da validade dos atos concessórios poderá ser estendida caso o beneficiário já tenha solicitado sua prorrogação tanto no curso do regime quanto com base no art. 2º da Lei nº 14.060, de 2020.
Na prática, a medida confere aos beneficiários mais tempo para proceder ao adimplemento das condições firmadas em cada ato concessório, algo ao nosso ver indispensável nestes tempos de incertezas no comércio internacional.
De todo modo, recomenda-se aos exportadores que permaneçam atentos aos requisitos definidos em cada ato concessório, a fim de dirimir eventuais intercorrências na fruição do benefício.
A área de Comércio Internacional do Honda TAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Felipe Rainato Silva
Rita de Cássia Correard Teixeira