O Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul prorrogou, para até 31/12/2028, a vigência da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC).
A medida, veiculada pela Decisão CMC nº 11/21, permitirá ao Governo Federal manter até 100 códigos da NCM na lista por mais sete anos, estabelecendo alíquotas do imposto de importação distintas daquelas adotadas no âmbito Mercosul.
Embora a normativa ainda deva ser incorporada no ordenamento jurídico nacional para entrar em vigor, a Decisão CMC nº 11/21 sinalizou que não deverão ocorrer mudanças nas demais regras atinentes à inclusão, manutenção ou exclusão de itens na LETEC e nem na forma de operacionalização dos pleitos. Atualmente, admite-se que até 20 itens da LETEC sejam alterados a cada seis meses.
Apesar disso, recomendamos aos interessados que se atentem às próximas publicações do Governo Federal para certificar de eventuais alterações nacionais na sistemática da LETEC.
A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Felipe Rainato Silva
Rita de Cássia Correard Teixeira