Conforme noticiou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na data de 07.12.2023, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) não deverá ter mais restrições para ser alterada nos próximos anos.
Na prática, a nova regra, que seria veiculada na Decisão CMC nº 12/23, permitirá ao Governo Brasileiro alterar até 100% das NCMs inseridas na LETEC a cada seis meses. A norma até então vigente, no entanto, permite que apenas 20% dos itens sejam alterados no período.
Desta forma, o País terá maior autonomia para estabelecer regimes tarifários excepcionais, atendendo de forma mais ampla as necessidades dos setores produtivos nacionais.
Vale dizer que a LETEC permite ao Brasil estabelecer alíquotas específicas do imposto de importação, para até 100 códigos da NCM, diferentes daquelas adotadas uniformemente pelo Mercosul.
Por fim, para entrar em vigor, a Decisão CMC nº 12/23 ainda deverá ser publicada nos canais oficiais do Mercosul e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Camex.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva