Mercosul sinaliza flexibilizações nas regras da LETEC

Conforme noticiou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na data de 07.12.2023, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) não deverá ter mais restrições para ser alterada nos próximos anos.

Na prática, a nova regra, que seria veiculada na Decisão CMC nº 12/23, permitirá ao Governo Brasileiro alterar até 100% das NCMs inseridas na LETEC a cada seis meses. A norma até então vigente, no entanto, permite que apenas 20% dos itens sejam alterados no período.

Desta forma, o País terá maior autonomia para estabelecer regimes tarifários excepcionais, atendendo de forma mais ampla as necessidades dos setores produtivos nacionais.

Vale dizer que a LETEC permite ao Brasil estabelecer alíquotas específicas do imposto de importação, para até 100 códigos da NCM, diferentes daquelas adotadas uniformemente pelo Mercosul.

Por fim, para entrar em vigor, a Decisão CMC nº 12/23 ainda deverá ser publicada nos canais oficiais do Mercosul e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Camex.

A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br