Ministério da Agricultura modifica regras sobre importação e exportação de embalagens e suportes de madeira destinadas ao acondicionamento de mercadorias

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 09/11/2022, a Portaria MAPA Nº 514/2022, que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil, e dos componentes e peças de madeira utilizados para sua confecção. A normativa revoga a Instrução Normativa MAPA nº 35/2015, que até então representava um marco regulatório sobre o assunto.

Dentre as principais alterações promovidas, destaca-se a ampliação do rol de itens que devem ser submetidos aos procedimentos estabelecidos pela Portaria em comento, bem como a modificação dos necessários tratamentos fitossanitários com fins quarentenários.  

Além disso, vale ressaltar as mudanças relativas às hipóteses de não conformidades doas embalagens e peças de madeiras. Nestas situações, a revogada Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015 previa tão somente a devolução da mercadoria ao exterior, juntamente com as respectivas embalagens.

Já com a vigência da Portaria MAPA Nº 514/2022, para a resolução de situações de não conformidade, também passa a ser possível a devolução tão somente das embalagens e suportes de madeira ou a destruição das mesmas, sob supervisão da autoridade fitossanitária.

Assim, a normativa representa uma importante conquista dos importadores, na medida em que garante a internalização efetiva de produtos, mesmo quando transportados ou acondicionados em embalagens e suportes de madeira infestados, condicionada à adoção de uma das alternativas de resolução de situações de não conformidade ora exemplificadas.

Além destes destaques, recomenda-se atenção quanto às exigências promovidas com a vigência da Portaria MAPA Nº 514/2022, anteriormente não previstas na revogada Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015.

A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Aron Storch

aron.storch@hondatar.com.br