MTE divulga instrução normativa GM/MTE n°6 que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratório entre Homens e Mulheres

Foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Instrução Normativa GM/MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024, que visa implementar a Lei nº 14.611 /2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, bem como regulamentar o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023.

A referida Instrução Normativaestabelece que homens e mulheres devem receber salários iguais para funções equivalentes, bem como define critérios claros para avaliação de funções e remunerações, como Implementação de políticas de transparência salarial e auditorias regulares para garantir a conformidade da legislação.

Além disso, é estabelecido mecanismos de fiscalização para assegurar o cumprimento da norma pelas empresas, bem como define penalidades para estas que não cumprirem as diretrizes dispostas nas normas que regulamentam o tema.

Ainda, a norma dispõe sobre as definições do Relatório de Transparência Salarial, de Critérios Remuneratórios e do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, sendo estes considerados das seguintes formas:

  • Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios: documento que contém informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e critérios remuneratórios; e
  • Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial: documento que detalha medidas, metas e prazos para eliminar desigualdades salariais.

Na elaboração e implementação do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, de acordo com a Instrução Normativa, será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho, conforme

previsto em norma coletiva de trabalho ou, na ausência desta, por meio de uma comissão de empregados.

E, na elaboração e divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, segundo a norma, o MTE deverá seguir rigorosamente os dispositivos estabelecidos na LGPD, garantindo a proteção e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.

A referida Instrução Normativa ainda traz a implementação da aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador no Portal Emprega Brasil, podendo ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.  

Por fim, vale lembrar que somente as pessoas jurídicas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a divulgar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, não sendo obrigadas a divulgar a referida medida as pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas. Para saber mais informações referentes a Instrução Normativa Nº 6 e suas disposições basta acessar o link abaixo.

FONTE: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/09/2024&jornal=515&pagina=82&totalArquivos=882

A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

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Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br