A nova Lei nº 14.195 de 27 de agosto de 2021 implementa uma série de medidas com vistas ao aperfeiçoamento legislativo e simplificação do exercício da atividade empresarial na tentativa de melhorar a posição do Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios. Com o advento da Lei da Liberdade Econômica de 2019, que instituiu a Sociedade Limitada Unipessoal, a EIRELLI tornou-se um tipo jurídico ultrapassado, diante de exigências como, necessidade de constituir capital social mínimo de 100 salários-mínimos, e restrição de participação do titular em outra modalidade empresarial da mesma natureza.
Cabe destacar que, as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELLI) existentes na data da publicação da nova Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), como órgão federal incumbindo de implementar as diretrizes da política nacional de registro de empresa, disciplinará a forma como se dará a transformação.
A área de Direito Societário do Honda, Teixeira, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Raphael Diniz Macedo
raphael.macedo@hondatar.com.br
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
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