Apesar das notícias de um possível início de liberação de algumas atividades, hoje foi anunciado pelo Governador do estado de São Paulo, a prorrogação da quarentena, até 31 de maio. Tal decisão se deu em virtude do cenário “desolador”, segundo o próprio Governador, do número de casos graves do Coronavírus.
Por essa mesma razão, hoje foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, que amplia o rodízio de veículos, ficando permitida, a partir de 11 de maio de 2020 (2ªfeira) a circulação no Município, em dias pares, apenas veículos com placa final par e, em dias ímpares apenas veículos com placa final ímpar. A restrição imposta pelo novo rodízio municipal de veículos valerá para toda a cidade, e não só dentro do centro expandido como o rodízio comum, estará ativo nas 24 horas do dia, pelos sete dias da semana. Todavia, de acordo com o Decreto, algumas exceções e casos específicos, estarão liberados do rodízio, tais como: profissionais de saúde, trabalhadores de farmácia, supermercados, taxistas, veículos de supermercados, centro de abastecimentos, veículos que transportam pessoas com deficiência, doença grave ou em tratamento médico, dentre outros.
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Antonio Carlos Ferreira de Araújo
araujo@hondatar.com.br
Alessandra de Mello Leite
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