Novas regras de apensação de autos PER/DCOMP

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na data de hoje, 26/12/2024, a Portaria RFB nº 499/2024, que traz alterações à Portaria RFB nº 48, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Em especial, foram alterados os incisos V e VI do art. 3° Portaria RFB nº 48/2021, de modo que passarão a ser juntados por apensação os autos:

I – de pedidos de ressarcimento e de DComp que tenham por base créditos da não cumulatividade de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes; e

II – de pedidos de ressarcimento de IPI e de DComp que tenham por base créditos de IPI, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes.

O inteiro teor da Portaria RFB nº 499/2024 está disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-499-de-20-de-dezembro-de-2024-603865978

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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