Novo Parecer sobre obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras por sociedades de grande porte

Novo Parecer sobre obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras por sociedades de grande porte

No último dia 3 de agosto, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) oficiou as Juntas Comerciais de todo o país, por meio do Ofício Circular nº 196/2023, determinando que sejam retomados os efeitos do item 7, do Ofício Circular nº 099/2008, que confere às sociedades de grande porte a faculdade de publicar suas demonstrações financeiras em jornais, como condição de deferimento do seu arquivamento nas Juntas Comerciais.

Os efeitos do referido ofício estavam suspensos em virtude de liminar proferida em ação movida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO (ação nº 0030305-97.2008.4.03.6100), mas sua aplicabilidade foi retomada por decisão final irrecorrível.

Assim, não deverão ser postos em exigência, tampouco indeferidos, os processos de arquivamento de atos societários sob a alegação de não comprovação das mencionadas publicações.

Nossa equipe está à disposição dos clientes que desejarem mais informações sobre o assunto.

Glauber Julian Pazzarini Hernandes

ghernandes@hondatar.com.br

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Priscila da Silva Barbosa

priscila.barbosa@hondatar.com.br