Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 2.338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), que tem por objetivo regulamentar os sistemas de Inteligência Artificial (IA) no Brasil.
O PL é resultado do trabalho de uma comissão de juristas que analisou, ao longo de 2022, outras propostas relacionadas ao assunto, além do estudo comparativo com legislações já existentes em outros países. A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Ricardo Villas Bôas Cueva.
A proposta visa garantir a transparência e a ética no uso da IA, bem como proteger os direitos e a privacidade dos cidadãos e regular os limites de uso e operações dentro da Inteligência Artificial.
O texto cria regras para que os sistemas de inteligência sejam disponibilizados no Brasil, estabelecendo os direitos das pessoas afetadas por seu funcionamento. Além disso, define critérios para o uso desses sistemas pelo poder público, prevendo punições para as eventuais violações à lei e atribuindo ao Poder Executivo a prerrogativa de decidir que órgão irá zelar pela fiscalização e regulamentação do setor. A violação das regras previstas poderá acarretar multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento, no caso de empresas. Outras punições possíveis são a proibição de participar dos ambientes regulatórios experimentais (chamados de sandbox) e a suspensão temporária ou definitiva do sistema.
Um ponto importante a ser ressaltado no projeto é que ele prevê que os sistemas de inteligência artificial deverão passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios fornecedores para fins de classificação em alto risco ou risco excessivo, a partir de critérios como a implementação do sistema ser ou não em larga escala; o potencial de impacto negativo no exercício de direitos e liberdades; a possibilidade de causar dano material ou moral, danos irreversíveis ou de ter uso discriminatório; ou o fato de o sistema afetar pessoas de grupos vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
A classificação acima mencionada tem importante impacto pois as regras previstas para os sistemas que forem classificados como de alto risco são mais rigorosas. O PL 2.338/2023 prevê que a regulamentação daqueles que forem considerados como sendo de risco excessivo será feita pela autoridade competente, a ser designada pelo Poder Executivo. O projeto já lista como sistemas que serão considerados de alto risco aqueles que vierem a ser utilizados para atividades tais como:
- classificação de crédito;
- identificação de pessoas;
- administração da Justiça;
- implementação de veículos autônomos;
- diagnósticos e procedimentos médicos;
- tomada de decisões sobre acesso a emprego, a ensino, ou a serviços públicos e privados essenciais;
- avaliação de estudantes e trabalhadores;
- gestão de infraestruturas críticas, como controle de trânsito e redes de abastecimento de água e de eletricidade;
- avaliação individual de risco de cometimento de crimes e de traços de personalidade e de comportamento criminal.
O projeto ainda prevê a necessidade de explicabilidade dos sistemas de IA, ou seja, que eles sejam capazes de fornecer explicações claras sobre suas decisões e funcionamento. Também busca evitar o viés algorítmico, garantindo que a IA não reproduza ou amplifique discriminações existentes na sociedade.
Outro ponto importante é a proteção dos dados pessoais dos indivíduos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações no contexto da IA, o que está alinhado com a já existente Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. O projeto também visa promover a capacitação e formação de profissionais na área de IA incentivando o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos nesse campo.
Por fim, está prevista a criação de um órgão regulador responsável por supervisionar a implementação da IA e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas
O projeto de regulamentação da inteligência artificial no Senado ainda está em análise e pode sofrer alterações antes de ser aprovado e seguir para análise da Câmara.
Fonte: Agência Senado
A equipe Trabalhista e Relações Institucionais e Governamentais do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Fábio Abranches Pupo Barboza
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Milton Achel