Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é tentar manter a atividade produtiva.
Essa situação é inédita na história do país, que já passou por outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola, meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicogunha e outras epidemias. E ainda, temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.
Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.
No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.
Aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória Nº 927/2020
Na última quarta-feira (17), foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados a MP 927/20, que prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, prorrogação e parcelamento do FGTS, dentre outras medidas.
A referida MP altera regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública, declarado pelo Governo Federal em razão da crise do Covid-19. O projeto de Lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Celso Maldaner do MDB – SC, seguirá para análise e votação no Senado Federal.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo
Alessandro Vitor de Lima
Área Trabalhista