Pandemia do Coronavírus e o direito do trabalho: Medida Provisória 946

Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é tentar manter a atividade produtiva.

Essa situação é inédita na história do país, que já passou por outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola, meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicogunha e outras epidemias. E ainda, temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.

Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.

No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.

 Medida Provisória 946

Foi publicada em edição-extra do Diário Oficial da União, no dia 7 de abril de 2020, a MP que extingue o PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS. Além disso, o governo anunciou por meio da medida provisória a liberação do saque de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até um salário mínimo.

A medida é mais um reforço do governo de aliviar os impactos da pandemia do Coronavírus (covid-19) na economia. A transferência do patrimônio do PIS-Pasep deve dar mais liquidez ao FGTS. De acordo com a MP, os recursos serão transferidos em 31 de maio.

A MP também destaca que ficará preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do PIS-Pasep, não sendo perdido o direito ao crédito que já possuí.

Já o saque do FGTS ficará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro. A data do saque ainda será estabelecida e informada pela Caixa Econômica Federal. A medida estabelece uma ordem para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS, começando primeiro pelas contas dos contratos de trabalhos já extintos. A regra tanto para as ativas e inativas é que o saque seja iniciado pelas contas de menor saldo.

Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br