Pandemia do Coronavírus e o Direito do Trabalho: Medida Provisória Nº 959 – Edição Extra

Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é tentar manter a atividade produtiva.

Essa situação é inédita na história do país, que já passou por outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola, meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicogunha e outras epidemias. E ainda, temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.

Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.

No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.

Medida Provisória Nº 959 – Edição Extra

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial, do dia 29 de abril de 2020, a Medida Provisória Nº 959, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18  da Medida Provisória nº 936, de 1 de abril de 2020, bem como prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

 A Medida estabelece que o benefício emergencial previsto na MP 936/2020 poderá ser recebido na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta corrente, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários ao Ministério da Economia.

 A MP ainda prorroga para o dia 3 de maio de 2021 a entrada em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, exceto quanto a parte relacionada à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que entrou em vigor em 2018.

Fábio Abranches Pupo Barboza

  Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

  fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

 Área Trabalhista

 alessandro.lima@hondatar.com.br