Pandemia do Coronavírus e o Direito do Trabalho: Prorrogado pelo presidente da república o prazo de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho, bem como o benefício emergencial

Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é tentar manter a atividade produtiva.

Essa situação é inédita na história do país, que já passou por outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola, meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicogunha e outras epidemias. E ainda, temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.

Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.

No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.

Prorrogado pelo presidente da república o prazo de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho, bem como o benefício emergencial 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/10/2020, o Decreto 10.517/2020, que prorroga os prazos para a celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como do pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020.

De acordo com o Decreto, fica acrescido de mais 60 dias o prazo para empregadores e trabalhadores celebrarem acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, bem como para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho dos seus empregados, assim, passando o prazo total da medida para 240 dias. O prazo da medida vai até dia 31 de dezembro de 2020, quando encerra o estado de calamidade pública no país decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, a prorrogação se faz necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. 

No mais, a nova prorrogação visa manter a preservação dos postos de trabalho durante o período de pandemia, possibilitando às empresas em situações econômicas mais fragilizadas continuar sobrevivendo para uma possível recuperação econômica.

 Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

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Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

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