Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é tentar manter a atividade produtiva.
Essa situação é inédita na história do país, que já passou por outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola, meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicogunha e outras epidemias. E ainda, temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.
Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.
No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.
Resolução normativa – RN n. 458, de 26 de junho de 2020
Na última segunda-feira (29), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa N° 458 que dispõe sobre o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura e a utilização de testes sorológicos (pesquisa de anticorpos) para a infecção pelo coronavírus (COVID-19), tornando obrigatório a cobertura dos testes para detectar o vírus em planos de saúde.
Os exames sorológicos possibilitam que os médicos tenham uma resposta mais completa, permitindo saber se o paciente já foi infectado e curado ou se apresenta um quadro ativo do coronavírus.
Diante disso, os referidos exames passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresenta ou tenha apresentado algum dos quadros descritos abaixo:
Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo
Alessandro Vitor de Lima
Área Trabalhista