Com a crise do Coronavírus – COVID 19, surge um grande desafio para os setores produtivos no Brasil que estão enfrentado a Pandemia, que é tentar manter a atividade produtiva.
Essa situação é inédita na história do país, que já passou por outros momentos de crises de saúde, como no caso da varíola, rubéola, meningite, sarampo, H1N1, Zika Vírus, Chicogunha e outras epidemias. E ainda, temos a eclosão de uma crise econômica mundial que atinge vários países.
Neste contexto, nos deparamos com situações adicionais que tornam mais complexo e incerto o futuro da sociedade, tais como: ausência de legislação específica, falta de previsão jurisprudencial, preocupação econômica de longo prazo, o que certamente aumenta o clima de instabilidade jurídica.
No atual cenário, contar com o apoio na construção de procedimentos que amparem a tomada de decisões pode significar recuperação e reestabelecimento prévio das operações ao final da crise, considerando que as decisões emergenciais estarão apoiadas em novas Normativas e Atos oficiais do Governo, ou ao menos em critérios razoáveis, uma vez que estamos enfrentando situações jamais tratadas e disciplinadas pela nossa Legislação.
Votação na Câmara dos Deputados – MP 936/2020 – Destaques:
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira o Projeto de Lei de Conversão da MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como medidas:
– Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
– Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
– Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com o texto do Relator, Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), houve a votação e, dentre outros pontos, foram aprovados os seguintes destaques:
– Mantido o texto originário que prevê que o cálculo do benefício emergencial será feito sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito no caso de demissão, cujo limite é R$ 1.813,03 (um mil, oitocentos e treze reais e três centavos);
– Correção dos débitos trabalhistas, prevendo atualização pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha a substituí-lo, calculado pelo IBGE, com acréscimo de juros de mora equivalentes à remuneração adicional dos depósitos de poupança;
– Supressão do trecho que obrigava participação de sindicatos na homologação das demissões. A obrigatoriedade caiu após a Reforma Trabalhista de 2017;
– Aumento do valor da gratificação de função do bancário, para possibilitar que 270 mil bancários possam continuar recebendo 7 (sete) salários de gratificação de função, a cada ano, sem qualquer alteração na jornada de trabalho.
O texto aprovado também prorroga o prazo de desoneração da folha de pagamentos para 31/12/2021. O PLV previa inicialmente prorrogação até 2022, contudo, no decorrer da votação, o relator alterou para 2021. Agora, o texto segue para votação no Senado Federal.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo
André Ricardo de Oliveira
Advogado Trabalhista