A PEC 45/19 (REFORMA TRIBUTÁRIA) foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta última sexta feira (15/12), em dois turnos de votação, sendo apurados no primeiro turno 371 votos a 121, e no segundo turno 365 votos a 118, com uma abstenção.
O texto aprovado é uma mescla da versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e da versão do Senado Federal, do Senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.
O relatório final da Reforma Tributária excluiu mecanismo, adicionado pelo Senado, que premiava os Estados que elevassem arrecadação em período de transição.
Ademais, a criação de uma Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a Zona Franca de Manaus (ZFM) foi excluída, sendo mantida a cobrança do IPI para produtos com similaridade aos produzidos fora da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.
Pelo menos seis setores econômicos incluídos pelo Senado na lista de regimes diferenciados foram também retirados do texto final aprovado, quais sejam: i) serviços de saneamento básico, ii) concessões de rodovia, iii) transporte aéreo de passageiros, iv) telecomunicações, v) bens e serviços de economia circular, vi) micro e minigeração distribuída de energia elétrica.
Assim, considerando o fato de não ter havido alterações no texto, mas meras supressões, o projeto poderá ser promulgado ainda nesta semana, para que possa entrar em vigor já em 2024.
Em resumo, o texto final aprovado extingue três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo. No lugar deles serão criados o imposto sobre o valor agregado dual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) – de competência dos Estados e Distrito Federal, a Contribuição sobre bens e serviços (CBS), de competência federal, e o imposto que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (IS – Imposto Seletivo).
Destacamos abaixo alguns pontos relevantes da Reforma Tributária aprovada:
- Fixa a tributação no destino;
- Assegura a não cumulatividade plena dos impostos;
- Manutenção da cobrança do IPI para produtos com similaridade aos produzidos fora da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;
- Fim dos incentivos fiscais através da proibição da prorrogação a partir de dezembro de 2032;
- Regimes fiscais específicos (combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional, operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário);
- “Cashback” ecesta básica; e
- Alíquotas reduzidas em 30%, 60% e 100%.
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A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Alcides Silva de Campos Neto
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Erica Fernanda da Cruz Nascimento