PGE-SP lança edital sobre Acordo Paulista focado em empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS

Dia 21/10/2024 foi publicado o Edital PGE n° 03/2024, norma editada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que permite o parcelamento de débitos de dívida ativa para empresas que estão em recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência, com dívidas de ICMS.

Este é mais um edital de transação tributária lançado pelo Governo para regularizar débitos em atraso de ICMS.

De acordo com o terceiro edital, aquele que aderir ao programa terá condições especiais que incluem descontos de 100% nos juros, multas e demais acréscimos legais (limite máximo de desconto: 70% do valor total do débito, e não poderá haver redução do montante principal).

O percentual de descontos nos honorários advocatícios será de 100%. Ademais, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) objeto do acordo deverá ser transacionada em sua integralidade, não podendo ser desmembrada.

As dívidas poderão ser parceladas em até 145 vezes (sem entrada). Pagamento mínimo da parcela = R$500,00.

Não podem ser incluídos:

– débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;

– débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado;

– débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos; e

– débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial haja sido decretado, por sentença transitada em julgado.

Eventuais valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente deverão ser obrigatoriamente utilizados para fins de abatimento do valor total consolidado.

Adicionalmente, as empresas poderão utilizar para fins de abatimento:

– créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados a 75% desse valor; e

– créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, com cessão homologada, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa, para compensação da dívida principal de ICMS, da multa e juros, limitados a 75% desse valor.

As adesões ao novo programa deverão ser feitas de forma eletrônica no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao , até o dia 31 de janeiro de 2025.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br