Prazo de vigência vai até o dia 31/11/2021
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), por meio da Resolução PGE nº 27/2020 e Portaria SubG-CTF n° 20/2020, instituiu a transação tributária, que é um programa de liquidação e parcelamento de débitos oferecido pelo Estado de São Paulo, para promover a regularização de débitos inscritos em dívida ativa.
O programa faz parte das ações do Estado de SP para recuperação financeira dos contribuintes em meio à pandemia, e é uma ferramenta inovadora que busca melhorar a arrecadação e reduzir o litígio processual com a regularização de débitos tributários.
A transação tributária terá prazo de vigência até 30/11/2021, e possibilitará o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 60 meses, contando com descontos exclusivos de até 40% em juros e multas.
A nova ferramenta da Procuradoria prevê duas modalidades de transação:
a) Adesão – Realizado de forma eletrônica no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao (vinculado a um edital publicado pela PGE-SP para os débitos que poderão ser objeto da transação);
b) Individual – Para os casos em que não há edital publicado prevendo transação para um específico débito. O próprio contribuinte deve fazer o seu pedido de transação, preenchendo o modelo de requerimento fornecido pela Procuradoria – www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao e realizando o seu protocolo, via email, para a unidade competente para analisá-lo.
Até o momento foram publicados 05 editais que viabilizam o acesso do contribuinte por meio da modalidade Adesão, sendo:
1- Editais n° 01/2021 e 02/2021 – Empresas, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em recuperação judicial, e que tenham débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 10/02/2021, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), desde que não sejam devedores contumazes.
Manual PGE Transação Editais de n° 01/2021 e 02/2021 – https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/resources/pdf/Manual_de_Transacao_-_Edital_1_e_2_de_2021.pdf
2 – Editais n° 03/2021 e 04/2021 – Empresas dos Setores do Comércio (CNAE 47) e Restaurantes e Bares (CNAE 5611), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, exclusivamente para débitos de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido entre 01/01/2020 e 31/12/2020, desde que não sejam devedores contumazes. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes e prevê descontos de multa de juros.
Manual PGE Transação Editais de n° 03/2021 e 04/2021 – https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/resources/pdf/Manual_de_Transacao_-_Edital_3_e_4_de_2021.pdf
Para a Procuradoria, será considerado devedor contumaz aquele que nos últimos 05 anos a contar da apresentação da proposta de transação apresentou inadimplemento de 50% das obrigações vencidas e não pagas de ICMS, qualquer que seja o regime de apuração do imposto aplicável.
3 – Edital n° 05/2021 – Pessoas físicas, exclusivamente para débitos de IPVA com fato gerador até 01/2020. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes e não haverá entrada para a primeira parcela.
Manual PGE Transação Edital de n° 05/2021 – https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/resources/pdf/Manual_de_Transacao_-_Edital_5_de_2021.pdf
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha