Dia 28/11/2024 foi publicada a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 05/2024, norma editada em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, para permitir a utilização de créditos em precatório, créditos acumulados de ICMS e de produtor rural, após a adesão e celebração da transação tributária que estiver em vigência e sem mora.
Como se sabe, o Estado de São Paulo já aceitava a utilização de créditos de precatórios créditos acumulados de ICMS e de produtor rural para fins de transação tributária, desde que estes fossem ofertados no momento da adesão do acordo, ou seja, em caso de transação tributária já em andamento tal procedimento era vedado.
Agora com a nova Resolução, os contribuintes podem oferecer seus créditos para o abatimento total/parcial de transação tributária em curso, desde que as parcelas não estejam em mora. O procedimento deverá seguir as seguintes condições:
1 – os créditos devem resultar na quitação integral de parcela;
2 – a quitação das parcelas ocorrerá a partir da última a vencer;
3 – o limite do crédito será de 75% do valor consolidado após aplicação dos descontos; e
4 – a atualização do crédito terá como referência o mês da formalização do pedido.”
Com relação aos créditos de precatórios, sua habilitação deverá seguir os mesmos trâmites previstos na Resolução PGE nº 15/2024, sendo habilitado junto à Assessoria de Precatórios da PGE.
A nova norma entrará em vigor dia 28/12/2024 (30 dias da data de sua publicação).
A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho