Dia 05/08/2024 a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) iniciou um novo programa de acordo para a antecipação do pagamento de precatórios estaduais, com deságio de 40% sobre o valor do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.
O programa é disciplinado pelo Edital PGE n° 1, de 29 de julho de 2024. De acordo com o órgão, a medida tem como objetivo acelerar a liberação de recursos aos credores, pessoas físicas e jurídicas. O acordo engloba precatórios que tenham valor certo, líquido e que não tenham nenhuma impugnação ou pendência de recurso.
Segundo o edital publicado pela PGE-SP, credores que tenham precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo ou de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes já podem pleitear adesão ao acordo, diretamente pelo link https://www.portal.pge.sp.gov.br/sitepge/servicos/portal-precatorios. É necessário que um advogado seja constituído especificamente para esse fim.
Para participar do programa, o credor deverá apresentar a seguinte documentação: (i) (ii) (iii) (iv) procuração outorgada a advogado com poderes específicos; comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor; cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos; comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem que haja registro de impugnação, nem pendência de recurso ou de medida de defesa em relação ao crédito do interessado.
A adesão poderá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2024.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho