A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na data de hoje (01/10/2020) a Portaria 21.562/2020, que trata do Programa de Retomada Fiscal, que tem o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), no contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:
I – a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
II – a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III – a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
IV – a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
V – a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
VI – a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
VII – a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
São modalidades do Programa:
- as modalidades de transação extraordinária;
- as modalidades de transação excepcional;
- as modalidades de transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos;
- a possibilidade de celebração de transação individual;
- a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos.
O Programa também contemplará uma nova modalidade de acordo de transação, destinado à renegociação de débitos provenientes de operações de créditos rurais e fundiários – operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (prevista na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020).
Por fim, a Portaria estendeu o prazo para adesão às modalidades de transação até o final do ano (dia 29 de dezembro de 2020).
Hoje (01/10), às 17 horas, haverá uma entrevista coletiva virtual para tratar do Programa de Retomada Fiscal, com a participação do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar; do assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos; além do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais.
Para aqueles que tiverem interesse, a coletiva poderá ser acompanhada pelo seguinte link – https://www.youtube.com/mpstreaming
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha