No dia de hoje, 27/12, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN 15.059/2021, que alterou a redação da Portaria 11.496/2021, para reabrir os prazos de ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN, nos seguintes termos:
1) poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31/01/2022 (anteriormente, a data de corte era 30/11/2021);
2) os acordos de transação em andamento no âmbito da PGFN, poderão ser repactuados para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original; e
3) em qualquer dos casos, o prazo para adesão às modalidades de transação, que seriam encerradas em 29/12/2021, permanecerá aberto até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 25/02/2022.
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Regis Pallota Trigo
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha