O Governo Federal submeteu, ao Congresso Nacional, em 18.03.2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do imposto sobre a renda de quem ganha até R$ 5 mil por mês e institui a tributação mínima de altas rendas.
O projeto prevê, a partir de 2026:
- Isenção total para rendimentos até R$ 5 mil
- Isenção parcial para rendimentos de R$ 5mil até R$ 7 mil
- Tabela progressiva para rendimentos acima de R$ 7 mil
- Percentual de zero a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão
- Percentual de 10% para quem recebe renda anual acima de R$ 1,2 milhão
A retenção na fonte de 10% incidirá sobre dividendos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, quando superiores a R$ 50 mil por mês e pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, sobre qualquer valor. A tributação efetiva da empresa somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não poderá ser superior a 34% nas empresas não financeiras e 45% nas empresas financeiras. Caso ultrapasse, há previsão de restituição/creditamento no ajuste anual.
Estão excluídos da renda considerada para fixação mínima da alíquota: os ganhos de capital, a herança ou doação em adiantamento da legítima e os rendimentos recebidos acumuladamente e, para a base de cálculo da tributação mínima: títulos e valores mobiliários isentos, poupança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, indenizações. Atualmente, o PL 1.087/2025 está na Câmara dos Deputados, que tem o prazo de 45 dias para apreciação, até 02.05.2025.
A Equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o tema.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Adriano Rodrigo da Silva Agra
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Carla Bernardini de Araújo