Plano São Paulo na Direção Certa

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Plano São Paulo na Direção Certa, por meio do Decreto nº 68.538 publicado em 23/05/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP).

O Plano São Paulo na Direção Certa apresenta as diretrizes a serem adotadas pelos órgãos, entidades, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pela Administração Pública e empresas estatais dependentes visando a expansão do investimento, eficiência do gasto público, redução de despesas corrente e modernização da Administração Pública.

A avaliação das medidas propostas será realizada pelo Conselho Gestor, composto pelos membros titulares da Secretaria da Casa Civil, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Secretaria de Gestão e Governo Digital, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Procuradoria Geral do Estado.

Dentre as ações pretendidas pelo Plano São Paulo na Direção Certa, destacamos:

  1. A avaliação dos benefícios fiscais; e
  1. A ampliação das hipóteses de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária – ICMS/ ST e de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição.

As apresentações dos estudos técnicos e propostas ao Governador devem ser realizadas em prazos que variam de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias contados da data de publicação do Decreto nº 68.538, com possibilidade de prorrogação por uma única vez, desde que justificada.

O Decreto nº 68.538 entra em vigência na data de sua publicação, 23/05/2024.

ÍNTEGRA: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-68538-de-22-de-maio-de-2024-20240522117202332000

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Érica Fernanda da Cruz Nascimento

erica.cruz@hondatar.com.br