Plenário do STF valida decreto que desobriga Brasil de cumprir norma da organização internacional do Trabalho (OIT) sobre demissão sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no julgamento realizado no dia 22/08/2024, por unanimidade de votos, a validade do Decreto Presidencial 2.100/1996 que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual trazia limitações para a dispensa sem justa causa, incluindo o direito do empregado de conhecer os motivos de sua demissão.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, e apesar do Decreto não ter sido analisado pelo Congresso Nacional, o julgamento conclui e valida a retirada do Brasil da referida Convenção 158 da OIT.

Em 2023 o Congresso Nacional já havia analisado a legalidade do referido Decreto, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39 em que a Corte decidiu que “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”.

Por fim, ficou fixada a mesma tese aplicada no julgamento da ADC 39, sendo a seguinte: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal”.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-valida-decreto-que-desobrigou-brasil-de-cumprir-norma-internacional-sobre-demissao-sem-justa-causa/

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Fábio Abranches Pupo Barboza

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Alessandro Vitor de Lima

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