Portaria 201/2020 do Ministério da Economia prorroga o prazo de vencimento de parcelas de programas de parcelamento de tributos federais

A edição de hoje do Diário Oficial da União trouxe mais uma medida que visa auxiliar no fluxo de caixa das empresas e que está relacionada à crise instaurada pelo COVID-19: a Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento de parcelas de programas de parcelamento ordinários ou especiais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, exceto os parcelamentos do Simples Nacional.

A norma prevê que as parcelas dos meses de maio, junho e julho poderão ser pagas, respectivamente, até o último dia do mês de agosto, outubro e dezembro de 2020, acrescidas somente de juros.  

A postergação do pagamento das parcelas não implicará em qualquer prejuízo aos parcelamentos e, tampouco, em exclusão dos acordos em razão do atraso dessas três parcelas consecutivas. No entanto, é importante que alertar que nos meses de vencimento (agosto, outubro e dezembro) as parcelas relativas a essas competências devem adimplidas juntamente àquelas postergadas pela Portaria ME 201/2020, além de outras eventualmente em atraso (anteriores à publicação da Portaria), para evitar causas de exclusão dos programas.

O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.

Daniela Franulovic

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Edson Takashi Kondo

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Renata Souza Rocha

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