A partir de 1º de novembro p.f., a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) observará aspectos ambientais, sociais e de governança nas transações tributárias, tanto nas transações individuais quanto nas transações por adesão.
É o que prescreve a Portaria PGFN 1241/23 que também institui a possibilidade de recurso contra pedidos de revisão da capacidade de pagamento do contribuinte. Esta Portaria altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
De acordo com a nova redação, a Seção VIII passa a tratar dos aspectos Ambientais, Sociais e de Governança nas Transações, dispondo o art. 18-A que “sempre que possível, na celebração das transações, serão observados e perseguidos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo-se buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio”.
O parágrafo único do referido artigo esclarece que “são objetivos de desenvolvimento sustentável aqueles previstos na Resolução A/Res 70/1, de 25.09.2015, da Assembleia Geral das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil”.
Na sequência, estabelece o art. 18-B que “os acordos de transação individual deverão apontar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nele envolvidos.”
Esta prática já vinha sendo adotada pela PGFN mas a alteração normativa veio consolidá-la. A Lei 10.522/02 e a Portaria PGFN 2382/21 já dispunha em sentido semelhante, prevendo prazo especial a empresas em recuperação judicial que tenham projetos sociais. Embora as práticas já constassem da atuação da PGFN, não eram chamadas de ESG. Com base neste critério, maior prazo ou flexibilização de garantias poderá ser concedida pela PGFN.
Este é um grande avanço na consolidação dos aspectos ambientais, sociais e de governança na área pública, tanto que a PGFN já está em fase de elaboração de novos editais de transação, que deverão conter cláusulas relacionadas a ESG.
O Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
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Maria Cristina Mattioli