Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de Janeiro de 2022

Foi publicada na terça-feira (25) no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, que Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.

De acordo com a Norma, as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como continuar mantendo a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público, bem como o uso de máscara.

Além disso, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool 70%, bem como disponibilizar estes itens.

Ainda, a Portaria determina que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização sobre as medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19, bem como dos casos suspeitos, casos confirmados e dos trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

O texto estabelece que a empresa deve afastar por 10 (dez) dias os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, podendo o período ser reduzido para 7 (sete) dias, considerados alguns requisitos específicos.

Da mesma forma, a Portaria trata o afastamento de 10 (dez) dias para os casos de contato com pacientes contaminados ou casos suspeitos, podendo ser reduzido para 7 (sete) dias, observado requisitos pontuais para cada caso.

Já no caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, a Portaria estabelece que eles devem receber atenção especial, podendo ser adotado o trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, ficando a critério do empregador.

Por fim, o documento atualizado traz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (25/01/2022).

Fábio Abranches Pupo Barboza

Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br