Foi publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, a Portaria/MTP nº 3.717/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que altera o texto do art. 97 da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, a qual regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Assim, de acordo com o novo texto do referido artigo, os desenvolvedores de programas de registro de ponto e usuários terão até o dia 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências estabelecidas do art. 83, o qual dispõe que, “o programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84”.
No mais, a Portaria já está valendo, visto que entrou em vigor na data de sua publicação.
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-3.717-de-9-de-novembro-de-2022-443015406
A área Trabalhista do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Alessandro Vitor de Lima