PORTARIA/MTP Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Tribunal Superior do Trabalho – TST aplica novo entendimento à Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 e decide que repouso semanal majorado refletirá em outras verbas

Foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, a Portaria/MTP nº 1.690, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).

A Norma Regulamentadora (NR-33) tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Segundo a referida Portaria, fica determinado conforme previsto nos artigos 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, que a NR-33 e seus anexos sejam interpretados conforme disposto na tabela abaixo:

Além disso, a Portaria estabelece o prazo de cinco anos para entrada em vigor do subitem 33.5.13.3.1 da NR-33, que trata da exigência de sinalização de segurança, bem como revoga os seguintes dispositivos legais:

–  Portaria MTE nº 202, 22 de dezembro de 2006; e

–  Portaria MTE nº 1.409, 29 de agosto de 2012.

Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de outubro de 2022.

No mais, para acesso a integra da respectiva norma legal, segue abaixo link que redireciona diretamente para o site do Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.690-de-15-de-junho-de-2022-410048596

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br