Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nessa segunda-feira (28), a Portaria Nº 21.232, de setembro de 2020, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo – CNAE 2.3., por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). Esse sistema pode variar de 0,5 a 2 e incide individualmente para cada estabelecimento da empresa conforme seu índice de acidentalidade.
Eventualidades como acidentes e doenças do trabalho acontece em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Sendo assim, o FAP é um indicador objetivo para considerar a melhoria dos ambientes de trabalho, bem como no planejamento de seus investimentos.
São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos, registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Já os acidentes que causam incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto não são contabilizados.
Assim, da mesma forma como nas vigências 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, nem mesmo quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, rescisão antecipada do contrato a termo e as rescisões por término do contrato a termo.
O sistema FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) por intermédio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
A contestação do FAP poderá ser feita, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro. Desde junho de 2019, de acordo com a Lei nº. 13.846, a competência para análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
No mais, com a publicação do Decreto n°. 10.410, de 2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social (www.gov.br/previdencia), dessa forma, facilitando o acesso para todos os cidadãos. Também, houve outra mudança que, a partir deste ano (2020), os percentis serão calculados na versão mais atual da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), ou seja, na versão 2.3.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo
Alessandro Vitor de Lima
Área Trabalhista
alessandro.lima@hondatar.com.br